O UniPRE - Sistema de Cálculo do Patrimônio de Referência Exigido, visa o atendimento das exigências relacionadas ao cálculo do Patrimônio de Referência Exigido - PRE - DDR leiaute 2011, compatível ao grau de risco das instituições financeiras, comparando ao cálculo do Patrimônio de Referência - PR, conforme determina a Resolução 3.490, para atendimento da segunda parte do acordo de Basiléia - Basiléia II.
O UniPRE é composto dos seguintes módulos:
PEpr – Sem Derivativos de Crédito
Exposições ponderadas por fator de risco conforme circular BC 3.360 de 12/09/07 - sem derivativos de crédito.
POpr - Indicador Básico
Cálculo Abordagem do Indicador Básico do Risco Operacional conforme circular BC 3.383 de 30/04/08.
PJur 1,2,3 e 4
Exposições sujeitas à variação de taxas de juros conforme circular BC 3.361, 3362, 3363, 3364 de 12/09/07.
PCam
Exposições no país em moeda estrangeira, ouro e sujeitas à variação cambial conforme parcela cambial da resolução 2.891 de 26/09/01 p/ exposições no país.
PAcs
Exposições no país sujeitas à variação do preço de ações conforme circular BC 3.366 de 12/09/07 p/ exposições no país.
PCom
Exposições sujeitas à variação do preço de mercadorias (commodities) conforme circular BC 3.368 de 12/09/07.
PR
Patrimônio de Referência – Circular BC 3.444 de 28/02/07.
RBan
Cálculo da parcela Rban – Capital para cobertura de risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros não classificadas na carteira de negociação.